O que é?
"É o conjunto de medidas de apoio integrado centrado na criança e na família, incluindo acções de natureza preventiva e reabilitativa, no âmbito da educação, da saúde e da acção social, de forma a prevenir o aparecimento ou agravamento dos problemas da criança e reforçar as competências familiares" (Perguntas Frequentes - Intervenção Precoce, 2010), para que consiga lidar mais facilmente com a problemática da criança.
O Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI) “consiste num conjunto organizado de entidades institucionais”, que incluem equipas compostas por profissionais de diferentes áreas. Estas actuam com vista a ajudar crianças que possuam problemas no seu desenvolvimento, apoiando também as respectivas famílias. (Decreto-Lei n.º 281/2009, Artigo 1º, 6 de Outubro de 2009)
“O SNIPI é desenvolvido através da actuação coordenada dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social, da Saúde e da Educação, com envolvimento das famílias e da comunidade.” (Decreto-Lei n.º 281/2009, Artigo 1º, 6 de Outubro de 2009)
A quem se destina?
Este serviço destina-se a crianças que se encontrem numa faixa etária entre os 0 e os 6 anos de idade (antes da entrada no 1º Ciclo do ensino básico), "com alterações nas funções ou estruturas do corpo que limitam a participação nas actividades típicas para a respectiva idade e contexto social ou com risco grave de atraso de desenvolvimento, bem como as suas famílias.” (Decreto-Lei n.º 281/2009, Artigo 2º, 6 de Outubro de 2009)
É importante realçar ainda que este serviço não se destina unicamente às crianças, mas também abrange as suas famílias. Estas recebem, tal como as crianças, ajuda profissional uma vez que os pais são figuras de vinculação para os filhos, transmitindo-lhes assim segurança.
Quais os objectivos?
Para “garantir condições de desenvolvimento das crianças”(Decreto-Lei n.º 281/2009, Artigo 1º, 6 de Outubro de 2009) abrangidas pelo SNIPI, este tem como principais objectivos:
“a) Assegurar às crianças a protecção dos seus direitos e o desenvolvimento das suas capacidades, através de acções de Intervenção Precoce na Infância em todo o território nacional;
b) Detectar e sinalizar todas as crianças com risco de alterações ou alterações nas funções e estruturas do corpo ou risco grave de atraso de desenvolvimento;
c) Intervir, após a detecção e sinalização nos termos da alínea anterior, em função das necessidades do contexto familiar de cada criança elegível, de modo a prevenir ou reduzir os riscos de atraso no desenvolvimento;
d) Apoiar as famílias no acesso a serviços e recursos dos sistemas da segurança social, da saúde e da educação;
e) Envolver a comunidade através da criação de mecanismos articulados de suporte social.” (Decreto-Lei n.º 281/2009, Artigo 4º, 6 de Outubro de 2009)
Em suma, este serviço contribui para a sensibilização da comunidade e dos serviços para uma intervenção o mais precoce possível.
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